ANATEL
O seu equipamento possui módulos de telecomunicações, como por exemplo bluetooth, wifi ou interface celular?
Você sabia que ele precisa ter um Certificado Homologado pela Anatel?
A Anatel é o órgão brasileiro responsável por regular o setor de telecomunicações no Brasil.
A Gerência de Tecnologia em Equipamentos exige que seja apresentado, no momento da submissão de produtos novos cadastro ou registro, ou alterações, a cópia do certificado de homologação VÁLIDO, emitido pela Anatel, para atendimento dos requisitos da Resolução Anatel nº 680, de 27 de junho de 2017. Veja a resolução completa clicando aqui.
A Homologação é compulsória e os produtos passíveis são divididos em três categorias:
Categoria I: equipamentos terminais destinados ao uso do público em geral, para acesso a serviço de telecomunicação de interesse coletivo;
Categoria II: equipamentos não incluídos na definição da Categoria I, mas que fazem uso do espectro radioelétrico para transmissão de sinais, incluindo-se antenas e aqueles caracterizados, em regulamento específico, como equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita;
Categoria III: quaisquer produtos ou equipamentos não enquadrados nas definições das Categorias I e II, cuja regulamentação seja necessária:
- à garantia da interoperabilidade das redes de suporte aos serviços de telecomunicações;
- à confiabilidade das redes de suporte aos serviços de telecomunicações; ou
- à garantia da compatibilidade eletromagnética e da segurança elétrica.
Para saber mais sobre esse assunto clique aqui ou envie um e-mail para: [email protected]
PassRod
Publicado em: 13/09/2018